Constituição federal do SUS, 1988 de forma resumida (palavras chaves)
- Artigo 195: Seguridade social
- Artigo 196: "Saúde é um direito de todos e dever do estado"
- Artigo 197: regulamentação, fiscalização e controle
- Artigo 198:Organização do SUS, descentralização, atendimento integral e participação da comunidade
- Artigo 199: Instituições privadas
Artigo 200: Atribuições do SUS:
- I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
- II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
- V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
- VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
- VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.