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Classes de resíduos e descarte para saúde

Resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I desta Resolução; resíduos de serviços de saúde do Grupo B: resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, elencados no Anexo I desta Resolução; LVI. resíduos de serviços de saúde do Grupo C: rejeitos radioativos, elencados no Anexo I desta Resolução; LVII. resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução; LVIII. resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, l...

O SUS

Lei Orgânica 8.080/90  Vamos estudar a Lei Orgânica 8.080/90? Para facilitar a vida de vocês, resolvi comentá-la em formato de tópicos. A primeira parte dessa sequência que farei é até o artigo 7º. Lei 8.080/90 em tópicos – Aspectos gerais 1.A Lei 8.080 foi votada em 19 de setembro de 1990. Essa  lei aborda as condições para promover, proteger e recuperar a saúde , além da organização e o funcionamento dos serviços também relacionados à saúde. 2.A Lei  regula em todo âmbito nacional , agregando todas as ações e serviços de saúde, inclusive os que são prestados pela iniciativa privada. 3.Por meio desta lei,  as ações de saúde passaram a ser regulamentadas em todo território nacional . 4.A participação da iniciativa privada no SUS é aceita em caráter complementar  com prioridade das entidades filantrópicas sobre as privadas lucrativas. 5.A descentralização político-administrativa é reforçada na forma da municipalização dos serviços e das ações de...

lei da regulamentação do exercício profissional da enfermagem 7 498/86

LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Art. 3º – O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem. Art. 4º – A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência de Enfermagem. Art. 5º – (vetad...

Conselho de Ética da Enfermagem 564/2017

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética, e participa como integrante da equipe de Enfermagem e de saúde na defesa das Políticas Públicas, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. O cuidado da Enfermagem se fundamenta no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas e é executado pe...